Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016781 |
| Data do Acordão: | 05/02/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL PROCESSO ORDINÁRIO ACUSAÇÃO FORMALIDADE PROCESSO PENAL EXPOSIÇÃO DOS FACTOS IMPOSTO DE CAPITAIS NULIDADE |
| Sumário: | I - O proc. de transgressão regulado no CPCI continua a aplicar-se às contravenções fiscais consumadas antes da entrada em vigor do RJIFNA90. II - Segundo o art. 126 do CPCI, à acusação no processo ordinário de transgressão fiscal aplica-se, com as necessárias acomodações, o disposto para a queixa em processo correcional. III - O n. 3, al. b), do art. 283 do CPP87, correspondente à norma do CPP29 que regulava o formalismo da queixa em processo correcional, impõe que a acusação contenha, sob pena de nulidade, a narração, ainda que sintética, dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena. IV - Dos factos de que a arguida sociedade exercia a actividade de fabricação de calçado de couro e pele, pela qual vinha sendo tributada em contribuição industrial, grupo A, e possuía em arquivo dois documentos referentes a prestações de serviços em Dezembro dos anos de 1986 e 1987 não se pode inferir qualquer responsabilidade pela liquidação e/ou pagamento de imposto de capitais. V - Saber se a contestação do arguido mostra ter ele compreendido o teor da acusação só interessa se esta enfermar apenas de obscuridade e não de insuficiência de dados essenciais à sua validade. VI - Nos termos do art. 379, al. b), do CPP87, a sentença que condene por factos substancialmente diversos dos descritos na acusação é nula. |
| Nº Convencional: | JSTA00044701 |
| Nº do Documento: | SA219960502016781 |
| Data de Entrada: | 06/02/1993 |
| Recorrente: | INSAFAP-INDUSTRIA DE CALÇADO LIMITADA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1992/09/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART76 D PAR1 PAR3 ART124 ART126 ART139. RJIFNA90 ART2 ART5 N2. CICAP62 ART6 N10 ART40 D. CPP87 ART4 ART7 ART118 N1 ART119 ART283 A B C ART379 B. CPTRIB91 ART11. TCSTA59 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ 1/94 DE 1993/12/02 IN DR 35-A IS 1994/02/11. |