Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016781
Data do Acordão:05/02/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
PROCESSO ORDINÁRIO
ACUSAÇÃO
FORMALIDADE
PROCESSO PENAL
EXPOSIÇÃO DOS FACTOS
IMPOSTO DE CAPITAIS
NULIDADE
Sumário:I - O proc. de transgressão regulado no CPCI continua a aplicar-se às contravenções fiscais consumadas antes da entrada em vigor do RJIFNA90.
II - Segundo o art. 126 do CPCI, à acusação no processo ordinário de transgressão fiscal aplica-se, com as necessárias acomodações, o disposto para a queixa em processo correcional.
III - O n. 3, al. b), do art. 283 do CPP87, correspondente
à norma do CPP29 que regulava o formalismo da queixa em processo correcional, impõe que a acusação contenha, sob pena de nulidade, a narração, ainda que sintética, dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena.
IV - Dos factos de que a arguida sociedade exercia a actividade de fabricação de calçado de couro e pele, pela qual vinha sendo tributada em contribuição industrial, grupo A, e possuía em arquivo dois documentos referentes a prestações de serviços em Dezembro dos anos de 1986 e 1987 não se pode inferir qualquer responsabilidade pela liquidação e/ou pagamento de imposto de capitais.
V - Saber se a contestação do arguido mostra ter ele compreendido o teor da acusação só interessa se esta enfermar apenas de obscuridade e não de insuficiência de dados essenciais à sua validade.
VI - Nos termos do art. 379, al. b), do CPP87, a sentença que condene por factos substancialmente diversos dos descritos na acusação é nula.
Nº Convencional:JSTA00044701
Nº do Documento:SA219960502016781
Data de Entrada:06/02/1993
Recorrente:INSAFAP-INDUSTRIA DE CALÇADO LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1992/09/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART76 D PAR1 PAR3 ART124 ART126 ART139.
RJIFNA90 ART2 ART5 N2.
CICAP62 ART6 N10 ART40 D.
CPP87 ART4 ART7 ART118 N1 ART119 ART283 A B C ART379 B.
CPTRIB91 ART11.
TCSTA59 ART2.
Jurisprudência Nacional:ASS STJ 1/94 DE 1993/12/02 IN DR 35-A IS 1994/02/11.