Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0525/02 |
| Data do Acordão: | 05/29/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL. CAUSA DE PEDIR. |
| Sumário: | Invocando o impugnante, de modo a ser claramente entendido, os factos e as razões de direito por que pede a anulação do acto de liquidação, não pode a petição inicial ser objecto de indeferimento liminar com fundamento em ineptidão, por "obscuridade da causa de pedir". |
| Nº Convencional: | JSTA00057727 |
| Nº do Documento: | SA2200205290525 |
| Data de Entrada: | 03/22/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART193 ART474 N1 A. |
| Aditamento: | |