Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029900 |
| Data do Acordão: | 12/17/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO ACTO DE GESTÃO PUBLICA ACTO ILICITO RESPONSABILIDADE CIVIL CONCORRENCIA DE CULPAS |
| Sumário: | I - O Estado e demais pessoas colectivas publicas respondem civilmente perante terceiros pelas ofensas dos direitos destes ou das disposições legais destinadas a proteger os seus interesses, resultantes de actos ilicitos culposos praticados pelos seus orgãos ou agentes no exercicio de funções e por causa desse exercicio. II - Quando um facto culposo dos lesados tiver concorrido para a produção ou agravamento dos danos por aquele sofridos, o tribunal, com base na gravidade das culpas de ambas as partes e nas consequencias que delas resultaram, devera decidir se a indemnização deve ser totalmente concedida reduzida ou mesmo excluida. |
| Nº Convencional: | JSTA00033473 |
| Nº do Documento: | SA119911217029900 |
| Data de Entrada: | 09/19/1991 |
| Recorrente: | CM DE ALANDROAL |
| Recorrido 1: | GIRBAL , JOÃO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR RESP CIV. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART570. |