Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029900
Data do Acordão:12/17/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
ACTO DE GESTÃO PUBLICA
ACTO ILICITO
RESPONSABILIDADE CIVIL
CONCORRENCIA DE CULPAS
Sumário:I - O Estado e demais pessoas colectivas publicas respondem civilmente perante terceiros pelas ofensas dos direitos destes ou das disposições legais destinadas a proteger os seus interesses, resultantes de actos ilicitos culposos praticados pelos seus orgãos ou agentes no exercicio de funções e por causa desse exercicio.
II - Quando um facto culposo dos lesados tiver concorrido para a produção ou agravamento dos danos por aquele sofridos, o tribunal, com base na gravidade das culpas de ambas as partes e nas consequencias que delas resultaram, devera decidir se a indemnização deve ser totalmente concedida reduzida ou mesmo excluida.
Nº Convencional:JSTA00033473
Nº do Documento:SA119911217029900
Data de Entrada:09/19/1991
Recorrente:CM DE ALANDROAL
Recorrido 1:GIRBAL , JOÃO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:CCIV66 ART570.