Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004033
Data do Acordão:06/03/1964
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:TENTATIVA DE DESCAMINHO
APREENSÃO DE MERCADORIAS
INSCRITO MARITIMO
Sumário:A apreensão de algumas peças de roupa a um inscrito maritimo, a saida de um barco onde prestava serviço, roupa que trazia escondida para não pagar direitos de importação, constitui tentativa de delito de descaminho, que devera ser apreciado segundo o disposto nos artigos
41, 12 e 43 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao artigo 11 do Codigo Penal.
Nº Convencional:JSTA00024086
Nº do Documento:SA419640603004033
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BARROS , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1968
Página:7
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT 2 AUDITORIA FISCAL DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART8 ART12 ART41 ART43.
CP886 ART11.