Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004033 |
| Data do Acordão: | 06/03/1964 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | TENTATIVA DE DESCAMINHO APREENSÃO DE MERCADORIAS INSCRITO MARITIMO |
| Sumário: | A apreensão de algumas peças de roupa a um inscrito maritimo, a saida de um barco onde prestava serviço, roupa que trazia escondida para não pagar direitos de importação, constitui tentativa de delito de descaminho, que devera ser apreciado segundo o disposto nos artigos 41, 12 e 43 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao artigo 11 do Codigo Penal. |
| Nº Convencional: | JSTA00024086 |
| Nº do Documento: | SA419640603004033 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | BARROS , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 7 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT 2 AUDITORIA FISCAL DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART8 ART12 ART41 ART43. CP886 ART11. |