Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020224
Data do Acordão:03/05/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
FACTO MODIFICATIVO
DÍVIDA EXEQUENDA
Sumário:I - A alegação de um facto modificativo da dívida constitui fundamento de oposição, com previsão no art. 286, n. 1, al. g), do C.P.T..
II - Não pode assim manter-se o despacho de indeferimento liminar que não reconhece a tal alegação a virtualidade de constituir fundamento de oposição à execução, se não for manifesto que não ocorre esse facto modificativo.
Nº Convencional:JSTA00046269
Nº do Documento:SA219970305020224
Data de Entrada:01/17/1996
Recorrente:KHROMA REPRESENTAÇÕES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART286 N1 G.
CPC67 ART474.