Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01721/13.3BEPRT |
| Data do Acordão: | 04/02/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se justifica a admissão de revista se nenhuma das questões enunciadas pelo recorrente como justificando a sua admissão são questões novas e não apreciadas pelo TCA, além de que na respetiva formulação se dão como adquiridos factos que estão longe de o ser, a saber, a de que o trânsito em julgado da oposição à execução deduzida por um revertido, com a consequente extinção da execução fiscal relativamente a ele, determina a “perda superveniente da legitimidade ativa” de outro revertido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33565 |
| Nº do Documento: | SA22025040201721/13 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Nº do Volume: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |