Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01721/13.3BEPRT
Data do Acordão:04/02/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não se justifica a admissão de revista se nenhuma das questões enunciadas pelo recorrente como justificando a sua admissão são questões novas e não apreciadas pelo TCA, além de que na respetiva formulação se dão como adquiridos factos que estão longe de o ser, a saber, a de que o trânsito em julgado da oposição à execução deduzida por um revertido, com a consequente extinção da execução fiscal relativamente a ele, determina a “perda superveniente da legitimidade ativa” de outro revertido.
Nº Convencional:JSTA000P33565
Nº do Documento:SA22025040201721/13
Recorrente:AA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Nº do Volume:UNANIMIDADE
Aditamento: