Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022086
Data do Acordão:01/20/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:REQUISIÇÃO CIVIL
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
PROCESSO DISCIPLINAR
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
AUDIENCIA E DEFESA
Sumário:I - Constitui acto administrativo definitivo e executorio a Resolução do Conselho de Ministros publicada,
II Serie n. 74 de 30-3-83, que reconhece a necessidade de requisição civil dos trabalhadores da CP que se encontram em greve.
II - Não tendo este acto sido oportunamente impugnado consolida-se na ordem juridica, pelo que não e licito fundar em pretensa ilegalidade em qualquer vicio imputado ao acto que, em processo disciplinar, puniu o recorrente por desobediencia a requisição civil entretanto ordenada.
III - A inquirição, apos apresentação da defesa, de pessoa indicada no documento que serviu de base a instauração do procedimento disciplinar, sem que para essa diligencia tenha sido notificado o arguido, integra nulidade por por falta de audiencia deste.
IV - Esta nulidade conduz a anulação do processado posterior ao momento em que foi cometida, incluindo a decisão punitiva.
Nº Convencional:JSTA00023507
Nº do Documento:SA119870120022086
Data de Entrada:01/09/1985
Recorrente:GUERREIRO , ANTONIO
Recorrido 1:MINES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:236
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINES DE 1984/07/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR / REQUISIÇÃO CIVIL.
Legislação Nacional:DL 637/74 DE 1974/11/20 ART3 N1 C ART4 N1 ART8.
EDF79 ART11 N1 G ART25 N2 E ART49 N3 ART52 N1.