Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022086 |
| Data do Acordão: | 01/20/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | REQUISIÇÃO CIVIL RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO PROCESSO DISCIPLINAR INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS AUDIENCIA E DEFESA |
| Sumário: | I - Constitui acto administrativo definitivo e executorio a Resolução do Conselho de Ministros publicada, II Serie n. 74 de 30-3-83, que reconhece a necessidade de requisição civil dos trabalhadores da CP que se encontram em greve. II - Não tendo este acto sido oportunamente impugnado consolida-se na ordem juridica, pelo que não e licito fundar em pretensa ilegalidade em qualquer vicio imputado ao acto que, em processo disciplinar, puniu o recorrente por desobediencia a requisição civil entretanto ordenada. III - A inquirição, apos apresentação da defesa, de pessoa indicada no documento que serviu de base a instauração do procedimento disciplinar, sem que para essa diligencia tenha sido notificado o arguido, integra nulidade por por falta de audiencia deste. IV - Esta nulidade conduz a anulação do processado posterior ao momento em que foi cometida, incluindo a decisão punitiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00023507 |
| Nº do Documento: | SA119870120022086 |
| Data de Entrada: | 01/09/1985 |
| Recorrente: | GUERREIRO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 236 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINES DE 1984/07/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR / REQUISIÇÃO CIVIL. |
| Legislação Nacional: | DL 637/74 DE 1974/11/20 ART3 N1 C ART4 N1 ART8. EDF79 ART11 N1 G ART25 N2 E ART49 N3 ART52 N1. |