Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0440/08
Data do Acordão:09/18/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
CONVOLAÇÃO
CÔNJUGE DO EXECUTADO
FALTA DE CITAÇÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
RECLAMAÇÃO
Sumário:I - A falta de citação do cônjuge do executado, quando possa prejudicar a defesa do interessado, configura nulidade insanável de conhecimento oficioso, que pode ser arguida até ao trânsito em julgado da decisão final (artigo 165.º, n.ºs 1 e 4 do CPPT).
II - Essa nulidade insanável deverá ser arguida no processo de execução fiscal por forma a provocar uma decisão do órgão de execução fiscal e só depois, sendo desfavorável, dela deverá reclamar-se.
III - Em face do disposto nos artigos 97.º, n. 3 da LGT e 98.º, n. 4 do CPPT deverá ordenar-se a correcção da forma de processo quando o meio usado não for o adequado segundo a lei.
IV - Não sendo manifesta a sua improcedência ou intempestividade, a reclamação que fora deduzida deverá ser convolada em requerimento de arguição de nulidade a fim de ser junto ao processo de execução tendo em vista ser apreciada pela administração tributária.
Nº Convencional:JSTA00065180
Nº do Documento:SA2200809180440
Data de Entrada:05/23/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART165 N1 A N4 ART276 ART220 ART190 ART278.
CPC96 ART198 N1 ART199 ART668 N1 D.
LGT98 ART97 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC950/05 DE 2005/09/07.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED PAG270 PAG648.
Aditamento: