Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0440/08 |
| Data do Acordão: | 09/18/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVOLAÇÃO CÔNJUGE DO EXECUTADO FALTA DE CITAÇÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADE RECLAMAÇÃO |
| Sumário: | I - A falta de citação do cônjuge do executado, quando possa prejudicar a defesa do interessado, configura nulidade insanável de conhecimento oficioso, que pode ser arguida até ao trânsito em julgado da decisão final (artigo 165.º, n.ºs 1 e 4 do CPPT). II - Essa nulidade insanável deverá ser arguida no processo de execução fiscal por forma a provocar uma decisão do órgão de execução fiscal e só depois, sendo desfavorável, dela deverá reclamar-se. III - Em face do disposto nos artigos 97.º, n. 3 da LGT e 98.º, n. 4 do CPPT deverá ordenar-se a correcção da forma de processo quando o meio usado não for o adequado segundo a lei. IV - Não sendo manifesta a sua improcedência ou intempestividade, a reclamação que fora deduzida deverá ser convolada em requerimento de arguição de nulidade a fim de ser junto ao processo de execução tendo em vista ser apreciada pela administração tributária. |
| Nº Convencional: | JSTA00065180 |
| Nº do Documento: | SA2200809180440 |
| Data de Entrada: | 05/23/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART165 N1 A N4 ART276 ART220 ART190 ART278. CPC96 ART198 N1 ART199 ART668 N1 D. LGT98 ART97 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC950/05 DE 2005/09/07. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED PAG270 PAG648. |
| Aditamento: | |