Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0855/14.1BALSB 0855/14
Data do Acordão:02/27/2025
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FREDERICO MACEDO BRANCO
Descritores:PLENO
REPRIVATIZAÇÃO DE BENS NACIONALIZADOS
PRINCÍPIO DA PROTECÇÃO DA CONFIANÇA
PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DAS AUTARQUIAS
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Sumário:I - A decisão de reprivatizar a Sociedade, atento o DL n.º 45/2014, de 20/3, foi feita de harmonia com o disposto no art.º 293.º, n.º 1 e da Lei n.º 11/90, de 5/4 (Lei Quadro das Privatizações – LQP) e, por força do mesmo quadro, tinha que revestir a forma de ato legislativo, já que o uso do decreto-lei assim era imposto ou exigido (cf. artºs. 1.º, 4.º, n.º 1, 7.º, n.º 1 e 13.º, todos da LQP) e não através de ato administrativo ou de ato de direito privado, nomeadamente, de deliberação societária.
II - A matéria e regime normativo inserto no referido DL n.º 45/2014 não integra ou preenche o comando constitucional do art.º 165.º, n.º 1, al. u), da CRP.
III - O tribunal não pode conhecer da alegada questão da inconstitucionalidade material das resoluções do Conselho de Ministros concretizadoras da reprivatização da Sociedade se não são invocadas as normas ou princípios constitucionais violados.
IV - Por aplicação do art.º 35.º, n.º 1, do DL n.º 133/2013, de 3/10, nada obstava a que uma empresa pública societária criada por decreto-lei deixasse de ser empresa pública em virtude de outro decreto-lei, não sendo as suas normas estatutárias que exigiam a presença de capital maioritariamente público que o impediam.
V - As referidas resoluções do Conselho de Ministros não violam os princípios da confiança e segurança jurídica, nem da prossecução do interesse público ou da autonomia do poder local.
VI - Tendo o art.º 11.º, do DL n.º 45/2014, afastado os direitos de preferência de natureza estatutária no âmbito do processo de reprivatização da Sociedade, os acionistas não beneficiavam de direito de preferência na alienação de ações.
Nº Convencional:JSTA000P33401
Nº do Documento:SAP202502270855/14
Recorrente:MUNICÍPIO DE ARCOS DE VALDEVEZ E OUTROS
Recorrido 1:PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: