Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004935 |
| Data do Acordão: | 06/28/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS COBRANÇA VIRTUAL CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | Estão em oposição dois acordãos quando num deles se entende que a contagem do prazo do artigo 89 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos se deve realizar com referencia ao n. 3 do artigo 144 do Codigo de Processo Civil e no outro se entende que tal contagem se deve realizar nos termos do artigo 279 do Codigo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00030736 |
| Nº do Documento: | SAP19890628004935 |
| Data de Entrada: | 03/01/1989 |
| Recorrente: | ALTINO PEREIRA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/28/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 119 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO - AC 2 SECÇÃO PROC3121 DE 1985/11/13 / PROC3304 DE 1985/11/13 / PROC4183 DE 1987/02/25 / PROC4739 DE 1988/03/11. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART144 N3 ART763. CPCI63 ART89. CCIV66 ART279. |