Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 08/24.0BALSB |
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Data do Acordão: | 01/22/2025 |
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Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
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Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
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Descritores: | DEDUÇÃO DECLARAÇÃO PERIÓDICA |
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Sumário: | I - Entende-se que são distintas as normas aplicáveis numa e noutra das decisões em confronto se, no que é decisivo para a formação do respectivo segmento decisório, as mesmas se referem a partes distintas do mesmo dispositivo legal, correspondentes a distintas hipóteses legais. II - Sendo provado na decisão recorrida um facto tido por decisivo no sentido sufragado pela mesma, o qual não se tem por verificado no Acórdão Fundamento, deve entender-se que é distinto o quadro fáctico-jurídico de ambas, o que impede o conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência. |
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Nº Convencional: | JSTA000P33132 |
Nº do Documento: | SAP2025012208/24 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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