Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02454/13.6BELSB |
| Data do Acordão: | 10/21/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROCESSO DISCIPLINAR PRESCRIÇÃO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão do TCA que sufraga a decisão do TAC se a concreta matéria objeto de discussão não envolve, nem assume, relevo jurídico e social fundamental, e se o entendimento nele firmado se mostra fundamentado numa interpretação inteiramente coerente e acertada do quadro normativo posto em crise, não se descortinando a necessidade de uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28382 |
| Nº do Documento: | SA12021102102454/13 |
| Data de Entrada: | 10/06/2021 |
| Recorrente: | CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE |
| Recorrido 1: | A……………. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |