Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027814
Data do Acordão:07/10/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO OPINATIVO
ACTO APARENTE
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
Sumário:I - E parte legitima no recurso contencioso o autor do do acto que o recorrente erigiu como objecto da sua impugnação.
II - E acto opinativo aquele em que o Presidente da Comissão Inter-Hospitalar de Lisboa emite parecer, a solicitação dos Hospitais Civis de Lisboa, sobre a data em que os medicos, não concorrentes ao concurso para provimento em lugares de assistente hospitalar, deveriam ser desvinculados.
III - Não pode configurar-se a aparencia juridica de acto administrativo em termos de legitimar o recurso contencioso para declaração de inexistencia desse acto quando o orgão a quem ele e imputado tem apenas funções de apoio tecnico e, no elenco dos seus poderes, carece de competencia decisoria.
Nº Convencional:JSTA00026284
Nº do Documento:SA119900710027814
Data de Entrada:11/21/1989
Recorrente:PRES DA COMIS INTER-HOSPITALAR DE LISBOA
Recorrido 1:COLAÇO , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1 ART26 N2 ART36 N1 C ART40 N1 A ART43 ART47.
DL 351/72 DE 1972/09/08 ART84 N1 ART69 N3 E.
DESP MINSAUD DE 1985/08/23 IN DR II S 1985/10/24.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/02/09 IN AP-DR PAG648.; AC STA DE 1984/04/12 IN AP-DR PAG2094.; AC STAP DE 1983/04/20 IN AD N267 PAG341.
Aditamento: