Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028751 |
| Data do Acordão: | 12/20/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO |
| Sumário: | Não decidem a mesma questão de direito perfilhando solução oposta, no incidente de intimação para passagem de certidão, previsto no artigo 82 da LPTA, os arestos da Secção em que num deles (acórdão recorrido) se concluiu que as certidões só podem ser usadas nos meios administrativos ou contenciosos (mas não criminais) e no outro (acórdão fundamento) que o requerente não tem que demonstrar que as certidões são indispensáveis ao uso dos meios administrativos ou contenciosos. |
| Nº Convencional: | JSTA00040927 |
| Nº do Documento: | SAP19941220028751 |
| Data de Entrada: | 05/31/1994 |
| Recorrente: | REIS , JOSE |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1990/11/27 - AC 1 SECÇÃO PROC27465 DE 1989/11/28. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART82. CONST89 ART268 N3. ETAF84 ART24 B. |