Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028751
Data do Acordão:12/20/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
Sumário:Não decidem a mesma questão de direito perfilhando solução oposta, no incidente de intimação para passagem de certidão, previsto no artigo 82 da LPTA, os arestos da Secção em que num deles (acórdão recorrido) se concluiu que as certidões só podem ser usadas nos meios administrativos ou contenciosos (mas não criminais) e no outro (acórdão fundamento) que o requerente não tem que demonstrar que as certidões são indispensáveis ao uso dos meios administrativos ou contenciosos.
Nº Convencional:JSTA00040927
Nº do Documento:SAP19941220028751
Data de Entrada:05/31/1994
Recorrente:REIS , JOSE
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1990/11/27 - AC 1 SECÇÃO PROC27465 DE 1989/11/28.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART82.
CONST89 ART268 N3.
ETAF84 ART24 B.