Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0118/24.4BEFUN |
| Data do Acordão: | 09/16/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | JORGE CORTÊS |
| Descritores: | AUXILIO DO ESTADO EXECUÇÃO FISCAL DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA |
| Sumário: | I - As regras de Direito da União Europeia de restituição dos auxílios de Estado declarados ilegais pela Comissão Europeia exigem a reposição imediata da situação de plena concorrência que a indisponibilidade do auxílio por parte do seu beneficiário pressupõe. II - Tais regras não são compatíveis com o regime de direito interno de dispensa da prestação de garantia, associada à suspensão da execução fiscal, instaurada com vista à cobrança das quantias recebidas ao abrigo dos auxílios de Estado declarados ilegais. III - As normas de direito interno que consagram tal faculdade devem ser desaplicadas, em nome do primado do Direito da União Europeia. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36045 |
| Nº do Documento: | SA2202609160118/24 |
| Recorrente: | A... LDA |
| Recorrido 1: | AT-RAM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |