Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045398
Data do Acordão:04/13/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:DIRECTOR GERAL.
COMPETÊNCIA PRÓPRIA.
COMPETÊNCIA SEPARADA.
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.
ACTO DEFINITIVO.
ACTO LESIVO.
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
Sumário:I - O artigo 268° da CRP garante o princípio da accionabilidade, isto é, qualquer acto administrativo que ofenda situações jurídicas dos destinatários pode ser sindicado pelos tribunais.
II - Tal princípio não prejudica a necessidade do recurso hierárquico prévio do acto do subalterno, para a abertura da via contenciosa.
III - Na Administração Pública portuguesa vigora o princípio da competência própria separada. Só quando a lei o disser, é que do acto do subalterno cabe imediatamente apreciação jurisdicional, seja por atribuição expressa do recurso, seja porque este decorrerá de competência exclusiva.
IV - As competências do Director-Geral referidas no Mapa II anexo ao DL 323/89, de 26 de Setembro, são próprias mas não exclusivas.
V - Assim, dos actos do Director-Geral, praticado no uso de tais competências, cabe recurso hierárquico necessário para abrir a via contenciosa, salvo se existir delegação naquela entidade para os praticar.
VI - Impugnados contenciosamente tais actos, deve o recurso contencioso ser rejeitado por falta de definitividade vertical.
Nº Convencional:JSTA00053825
Nº do Documento:SAP20000413045398
Data de Entrada:09/22/1999
Recorrente:MENDES , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DO GAB DE GESTÃO FINANCEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA - AC STAPLENO PROC29391 DE 1993/09/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N3 N4.
CONST97 ART186 N1 ART202 D ART267 N2 ART268 N4.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 ART12 MAPAII ANEXO N6 N10 N17.
CCIV66 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC31918 DE 1993/09/28.; AC STAPLENO PROC32281 DE 1993/10/14.; AC STAPLENO PROC31132 DE 1993/10/19.; AC STAPLENO PROC32406 DE 1993/12/09.; AC STAPLENO PROC40256 DE 1999/04/28.
Referência a Doutrina:ROGÉRIO SOARES IN SC IUR ANO39 PAG25.
FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO PAG61.
Aditamento: