Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045398 |
| Data do Acordão: | 04/13/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | DIRECTOR GERAL. COMPETÊNCIA PRÓPRIA. COMPETÊNCIA SEPARADA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. ACTO DEFINITIVO. ACTO LESIVO. RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. |
| Sumário: | I - O artigo 268° da CRP garante o princípio da accionabilidade, isto é, qualquer acto administrativo que ofenda situações jurídicas dos destinatários pode ser sindicado pelos tribunais. II - Tal princípio não prejudica a necessidade do recurso hierárquico prévio do acto do subalterno, para a abertura da via contenciosa. III - Na Administração Pública portuguesa vigora o princípio da competência própria separada. Só quando a lei o disser, é que do acto do subalterno cabe imediatamente apreciação jurisdicional, seja por atribuição expressa do recurso, seja porque este decorrerá de competência exclusiva. IV - As competências do Director-Geral referidas no Mapa II anexo ao DL 323/89, de 26 de Setembro, são próprias mas não exclusivas. V - Assim, dos actos do Director-Geral, praticado no uso de tais competências, cabe recurso hierárquico necessário para abrir a via contenciosa, salvo se existir delegação naquela entidade para os praticar. VI - Impugnados contenciosamente tais actos, deve o recurso contencioso ser rejeitado por falta de definitividade vertical. |
| Nº Convencional: | JSTA00053825 |
| Nº do Documento: | SAP20000413045398 |
| Data de Entrada: | 09/22/1999 |
| Recorrente: | MENDES , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DO GAB DE GESTÃO FINANCEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA - AC STAPLENO PROC29391 DE 1993/09/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N3 N4. CONST97 ART186 N1 ART202 D ART267 N2 ART268 N4. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 ART12 MAPAII ANEXO N6 N10 N17. CCIV66 ART9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC31918 DE 1993/09/28.; AC STAPLENO PROC32281 DE 1993/10/14.; AC STAPLENO PROC31132 DE 1993/10/19.; AC STAPLENO PROC32406 DE 1993/12/09.; AC STAPLENO PROC40256 DE 1999/04/28. |
| Referência a Doutrina: | ROGÉRIO SOARES IN SC IUR ANO39 PAG25. FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO PAG61. |
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