Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0946/18.0BEBRG |
| Data do Acordão: | 12/09/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA DECISÃO MÉRITO |
| Sumário: | I – Das decisões dos Tribunais Tributários de 1.ª Instância cabe recurso a interpor, em primeira linha, para os Tribunais Centrais Administrativos, salvo quando configurem decisões de mérito e respeitem a matéria exclusivamente de Direito, caso em que tal recurso tem de ser interposto para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo. II – Não constitui “decisão de mérito”, para efeitos das regras de competência aplicáveis, um despacho proferido que declara deserta a instância por falta de verificação de devido impulso processual. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28674 |
| Nº do Documento: | SA2202112090946/18 |
| Data de Entrada: | 04/21/2021 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |