Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008197
Data do Acordão:06/19/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:INIBIÇÃO DE CONDUZIR
SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
EMBRIAGUEZ
Sumário:I - Da suspensão de executoriedade da medida de inibição de conduzir resultaria grave dano para o interesse publico ja que esta medida tem por finalidade a segurança de pessoas e bens.
II - Se, no caso, a aplicação da medida se baseou na embriaguez do ora requerente, a suspensão da executoriedade do acto da mesma aplicação seria susceptivel de por em perigo o interesse publico da segurança das pessoas e coisas, pelo que se não verifica o requisito negativo do art. 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.*
Nº Convencional:JSTA00017410
Nº do Documento:SA119700619008197
Data de Entrada:06/01/1970
Recorrente:LUCIO , JOÃO
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/22/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1131
Referência Publicação 1:AD N106 ANOIX PAG1329
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINCOM DE 1970/05/01.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.
CE54 ART61.