Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008197 |
| Data do Acordão: | 06/19/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | INIBIÇÃO DE CONDUZIR SUSPENSÃO DE EFICACIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO EMBRIAGUEZ |
| Sumário: | I - Da suspensão de executoriedade da medida de inibição de conduzir resultaria grave dano para o interesse publico ja que esta medida tem por finalidade a segurança de pessoas e bens. II - Se, no caso, a aplicação da medida se baseou na embriaguez do ora requerente, a suspensão da executoriedade do acto da mesma aplicação seria susceptivel de por em perigo o interesse publico da segurança das pessoas e coisas, pelo que se não verifica o requisito negativo do art. 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.* |
| Nº Convencional: | JSTA00017410 |
| Nº do Documento: | SA119700619008197 |
| Data de Entrada: | 06/01/1970 |
| Recorrente: | LUCIO , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/22/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1131 |
| Referência Publicação 1: | AD N106 ANOIX PAG1329 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINCOM DE 1970/05/01. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART60. CE54 ART61. |