Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029699
Data do Acordão:11/12/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA E CASTRO
Descritores:OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO
COSTUREIRA EXTERNA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
INSCRIÇÃO
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
DIUTURNIDADES
Sumário:I - As costureiras externas das OGFE não se encontravam vinculadas ao Ministério do Exército por um contrato de trabalho, mas por um contrato de prestação de serviço, pelo que não podiam inscrever-se na Caixa
Geral de Aposentações, em vista do disposto na al. a) do n. 2 do art. 1 do Estatuto da Aposentação.
II - Não descontando para a aposentação durante o período de tempo em que se encontraram na situação referida em I, as aludidas costureiras não tinham direito a diuturnidades, em face do preceituado no n. 1 do art.
3 do DL n. 330/76, de 7 de Maio.
III - Apenas quando age no exercício de um poder disciplinar, a Administração está limitada pelo princípio constitucional da igualdade.
Nº Convencional:JSTA00033374
Nº do Documento:SA119911112029699
Data de Entrada:07/04/1991
Recorrente:TAVARES , MARIA
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 43977 DE 1961/10/21 ART1.
EA72 ART1 N2.
DL 41892 DE 1958/10/03 NA REDACÇÃO DO DL 218/76 DE 1976/03/27 ART48.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART53 N1.
DL 330/76 DE 1976/05/07 ART3 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25906 DE 1990/01/11.
AC STA PROC29440 DE 1991/07/09.
Referência a Pareceres:P PGR 6/81 IN DR IIS 1982/02/24.
Referência a Doutrina:MENEZES CORDEIRO MANUAL DE DIREITO DO TRABALHO PAG250.
FREITAS DO AMARAL DIREITOS FUNDAMENTAIS IN NOS DEZ ANOS DA CONSTITUIÇÃO PAG11.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG323.