Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029699 |
| Data do Acordão: | 11/12/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA E CASTRO |
| Descritores: | OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO COSTUREIRA EXTERNA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INSCRIÇÃO CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES DIUTURNIDADES |
| Sumário: | I - As costureiras externas das OGFE não se encontravam vinculadas ao Ministério do Exército por um contrato de trabalho, mas por um contrato de prestação de serviço, pelo que não podiam inscrever-se na Caixa Geral de Aposentações, em vista do disposto na al. a) do n. 2 do art. 1 do Estatuto da Aposentação. II - Não descontando para a aposentação durante o período de tempo em que se encontraram na situação referida em I, as aludidas costureiras não tinham direito a diuturnidades, em face do preceituado no n. 1 do art. 3 do DL n. 330/76, de 7 de Maio. III - Apenas quando age no exercício de um poder disciplinar, a Administração está limitada pelo princípio constitucional da igualdade. |
| Nº Convencional: | JSTA00033374 |
| Nº do Documento: | SA119911112029699 |
| Data de Entrada: | 07/04/1991 |
| Recorrente: | TAVARES , MARIA |
| Recorrido 1: | GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 43977 DE 1961/10/21 ART1. EA72 ART1 N2. DL 41892 DE 1958/10/03 NA REDACÇÃO DO DL 218/76 DE 1976/03/27 ART48. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART53 N1. DL 330/76 DE 1976/05/07 ART3 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25906 DE 1990/01/11. AC STA PROC29440 DE 1991/07/09. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 6/81 IN DR IIS 1982/02/24. |
| Referência a Doutrina: | MENEZES CORDEIRO MANUAL DE DIREITO DO TRABALHO PAG250. FREITAS DO AMARAL DIREITOS FUNDAMENTAIS IN NOS DEZ ANOS DA CONSTITUIÇÃO PAG11. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG323. |