Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0550/15 |
| Data do Acordão: | 06/25/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PROVIDÊNCIA CAUTELAR INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE OBRAS ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Justifica-se admitir a revista excepcional no caso de controvérsia quanto ao juízo de inutilidade superveniente da lide da instância cautelar, estando a acção de que a providência depende ainda pendente e versando o litígio sobre a pretensão de inventariação e classificação de um conjunto de obras de arte, num quadro litigioso complexo que pode ser relacionado com o cumprimento de tarefas fundamentais do Estado no domínio cultural. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19232 |
| Nº do Documento: | SA1201506250550 |
| Data de Entrada: | 05/06/2015 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | SE DA CULTURA E C... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |