Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026943
Data do Acordão:03/01/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:TRANSFERENCIA DE FARMACIA
INSTALAÇÃO DE FARMACIAS
LEGITIMIDADE ACTIVA
ORDEM DE PRIORIDADE
DISTANCIA ENTRE FARMACIAS
Sumário:I - O despacho que autoriza a agravante a transferencia de uma farmacia do lugar A para o lugar B e que defere o pedido do agravado de instalação de uma farmacia no lugar A, implicitamente indefere, tambem, um outro pedido deste agravado de instalação de uma farmacia no lugar B.
II - Assim, o agravado tem legitimidade para impugnar contenciosamente aquele despacho que autoriza a transferencia do lugar A para o lugar B e que implicitamente indefere o seu pedido de instalação de farmacia no lugar B.
III - O paragrafo 1 do n. 6 da Portaria 413/73, de
9 de Junho, estabelece o principio de que a transferencia tem prioridade sobre a abertura de novas farmacias sem expressa ressalva de maior adequação aos criterios definidos no n. 1.
IV - O paragrafo 3 do n. 6 daquela Portaria contempla apenas casos de pedidos de transferencia e não de concorrencia de tais pedidos com os de instalação ou de abertura de novas farmacias, ao dispor que "a prioridade dos pedidos de transferencia resultaria da maior adequação aos criterios definidos no n. 1 desta Portaria, com prevalencia da capitação sobre a distancia".
Nº Convencional:JSTA00023309
Nº do Documento:SA119900301026943
Data de Entrada:03/09/1989
Recorrente:DIRGER DOS ASSUNTOS FARMACEUTICOS - MARTINS , MARIA
Recorrido 1:QUEIROS , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1575
Referência Publicação 1:AD N347 ANOXXIX PAG1345
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART165.
CPC67 ART153 ART163 ART165 ART201 ART205 ART666 N1 A C.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2.
PORT 413/73 DE 1973/06/09 N5 PAR1 A C E N6 PAR1 PAR3.
DL 48547 DE 1968/08/27 ART93.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG119 VII PAG298.