Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026943 |
| Data do Acordão: | 03/01/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | TRANSFERENCIA DE FARMACIA INSTALAÇÃO DE FARMACIAS LEGITIMIDADE ACTIVA ORDEM DE PRIORIDADE DISTANCIA ENTRE FARMACIAS |
| Sumário: | I - O despacho que autoriza a agravante a transferencia de uma farmacia do lugar A para o lugar B e que defere o pedido do agravado de instalação de uma farmacia no lugar A, implicitamente indefere, tambem, um outro pedido deste agravado de instalação de uma farmacia no lugar B. II - Assim, o agravado tem legitimidade para impugnar contenciosamente aquele despacho que autoriza a transferencia do lugar A para o lugar B e que implicitamente indefere o seu pedido de instalação de farmacia no lugar B. III - O paragrafo 1 do n. 6 da Portaria 413/73, de 9 de Junho, estabelece o principio de que a transferencia tem prioridade sobre a abertura de novas farmacias sem expressa ressalva de maior adequação aos criterios definidos no n. 1. IV - O paragrafo 3 do n. 6 daquela Portaria contempla apenas casos de pedidos de transferencia e não de concorrencia de tais pedidos com os de instalação ou de abertura de novas farmacias, ao dispor que "a prioridade dos pedidos de transferencia resultaria da maior adequação aos criterios definidos no n. 1 desta Portaria, com prevalencia da capitação sobre a distancia". |
| Nº Convencional: | JSTA00023309 |
| Nº do Documento: | SA119900301026943 |
| Data de Entrada: | 03/09/1989 |
| Recorrente: | DIRGER DOS ASSUNTOS FARMACEUTICOS - MARTINS , MARIA |
| Recorrido 1: | QUEIROS , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1575 |
| Referência Publicação 1: | AD N347 ANOXXIX PAG1345 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART165. CPC67 ART153 ART163 ART165 ART201 ART205 ART666 N1 A C. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2. PORT 413/73 DE 1973/06/09 N5 PAR1 A C E N6 PAR1 PAR3. DL 48547 DE 1968/08/27 ART93. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG119 VII PAG298. |