Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043142
Data do Acordão:07/02/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
ALTERAÇÃO DA PROPOSTA ESCOLHIDA.
Sumário:I - A legitimidade activa em recurso contencioso afere-se, nos termos do nº 2, do art. 821º do C. Adm. por força do estipulado na alínea a) do art. 2º da LPTA, e considerando o disposto no nº 4 do art. 268º da C.R.P. pelo interesse na anulação do acto impugnado.
II - A legitimidade é um mero pressuposto processual e não uma condição de provimento do recurso.
III - A este nível relevará uma afirmação fundamentada em factos da lesão de um direito ou interesse legalmente protegido (teoria da possibilidade de lesão) e já não uma afirmação concludente da lesão (teoria da concludência da lesão).
IV - Bastaria isso para aferir da legitimidade um juízo de mera verosimilhança.
V - O estipulado no art. 94º do DL 235/86, de 18/8, pressupõe a apropriação da solução contida em proposta, projecto ou variante apresentado por outro concorrente, que não o escolhido para a adjudicação.
VI - No essencial, com tal preceito pretende-se tutelar o direito que assiste aos candidatos preteridos em não ver utilizados por outrem, designadamente, pelo adjudicatário, as soluções por si apresentadas.
Nº Convencional:JSTA00054169
Nº do Documento:SA119980702043142
Data de Entrada:10/23/1997
Recorrente:CM DA PÓVOA DE VARZIM
Recorrido 1:SOC DE CONSTRUÇÕES GOMES DO MONTE SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART821 N2.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART94.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC29150 DE 1997/01/15.; AC STAPLENO PROC36960 DE 1997/05/14.; AC STA PROC38005 DE 1996/11/07.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG170.
Aditamento: