Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043142 |
| Data do Acordão: | 07/02/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. LEGITIMIDADE ACTIVA. ALTERAÇÃO DA PROPOSTA ESCOLHIDA. |
| Sumário: | I - A legitimidade activa em recurso contencioso afere-se, nos termos do nº 2, do art. 821º do C. Adm. por força do estipulado na alínea a) do art. 2º da LPTA, e considerando o disposto no nº 4 do art. 268º da C.R.P. pelo interesse na anulação do acto impugnado. II - A legitimidade é um mero pressuposto processual e não uma condição de provimento do recurso. III - A este nível relevará uma afirmação fundamentada em factos da lesão de um direito ou interesse legalmente protegido (teoria da possibilidade de lesão) e já não uma afirmação concludente da lesão (teoria da concludência da lesão). IV - Bastaria isso para aferir da legitimidade um juízo de mera verosimilhança. V - O estipulado no art. 94º do DL 235/86, de 18/8, pressupõe a apropriação da solução contida em proposta, projecto ou variante apresentado por outro concorrente, que não o escolhido para a adjudicação. VI - No essencial, com tal preceito pretende-se tutelar o direito que assiste aos candidatos preteridos em não ver utilizados por outrem, designadamente, pelo adjudicatário, as soluções por si apresentadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00054169 |
| Nº do Documento: | SA119980702043142 |
| Data de Entrada: | 10/23/1997 |
| Recorrente: | CM DA PÓVOA DE VARZIM |
| Recorrido 1: | SOC DE CONSTRUÇÕES GOMES DO MONTE SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART821 N2. DL 235/86 DE 1986/08/18 ART94. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC29150 DE 1997/01/15.; AC STAPLENO PROC36960 DE 1997/05/14.; AC STA PROC38005 DE 1996/11/07. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG170. |
| Aditamento: | |