Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005880 |
| Data do Acordão: | 03/17/1961 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | FUNCIONARIO ULTRAMARINO PENA DISCIPLINAR RECURSO HIERARQUICO MATERIA DE FACTO PROVA AUTORIDADE RECORRIDA CONSELHO SUPERIOR DE DISCIPLINA DO ULTRAMAR PARECER NÃO VINCULATIVO HOMOLOGAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Nos recursos hierarquicos interpostos de decisões proferidas em processos disciplinares a entidade superior aprecia toda a materia do processo, podendo dar como provados factos assim não considerados pela autoridade recorrida. II - O parecer do Conselho Superior de Disciplina do Ultramar proferido em recursos disciplinares não e vinculante, competindo a autoridade superior pronunciar-se sobre os factos provados e sua qualificação juridica. III - O despacho não homologatorio do parecer do Conselho Superior de Disciplina do Ultramar proferido em recursos interpostos em processos disciplinares não carece de ser fundamentado. |
| Nº Convencional: | JSTA00025082 |
| Nº do Documento: | SA119610317005880 |
| Recorrente: | COELHO , AMADEU |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 27 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1959/07/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EFU56 ART403 ART418 PARUNICO ART460 PARUNICO. DL 41169 DE 1957/06/29 ART57 N1 N5. CPC39 ART158. |