Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005880
Data do Acordão:03/17/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:FUNCIONARIO ULTRAMARINO
PENA DISCIPLINAR
RECURSO HIERARQUICO
MATERIA DE FACTO
PROVA
AUTORIDADE RECORRIDA
CONSELHO SUPERIOR DE DISCIPLINA DO ULTRAMAR
PARECER NÃO VINCULATIVO
HOMOLOGAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Nos recursos hierarquicos interpostos de decisões proferidas em processos disciplinares a entidade superior aprecia toda a materia do processo, podendo dar como provados factos assim não considerados pela autoridade recorrida.
II - O parecer do Conselho Superior de Disciplina do Ultramar proferido em recursos disciplinares não e vinculante, competindo a autoridade superior pronunciar-se sobre os factos provados e sua qualificação juridica.
III - O despacho não homologatorio do parecer do Conselho Superior de Disciplina do Ultramar proferido em recursos interpostos em processos disciplinares não carece de ser fundamentado.
Nº Convencional:JSTA00025082
Nº do Documento:SA119610317005880
Recorrente:COELHO , AMADEU
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:27
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1959/07/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EFU56 ART403 ART418 PARUNICO ART460 PARUNICO.
DL 41169 DE 1957/06/29 ART57 N1 N5.
CPC39 ART158.