Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021219
Data do Acordão:02/27/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:DIREITO DE RESERVA
EXERCICIO DO DIREITO DE RESERVA
PRAZO
INCONSTITUCIONALIDADE
VICIO DE FORMA
Sumário:I - Estando arguida de inconstitucionalidade a norma que fixa um prazo para o exercicio do direito de reserva e de falta de fundamentação do despacho que nega aquela inconstitucionalidade, deve conhecer-se em primeiro lugar da alegada inconstitucionalidade.
II - Concluindo-se pela improcedencia dessa inconstitucionalidade, torna-se desnecessario conhecer do tambem alegado vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00018815
Nº do Documento:SA119860227021219
Data de Entrada:07/25/1984
Recorrente:MOTA , BERNARDINO
Recorrido 1:SE DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:924
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRARIOS DE 1984/01/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 ART40.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 - ART37 ART62 ART75 N1 B N2.
DL 407-A/75 DE 1975/07/30 ART4.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART3.
DL 493/76 DE 1976/06/23 ART8 ART14 ART16.
DRGU 11/77 DE 1977/02/03.
L 80/77 DE 1977/10/26 ART6.
CONST82 ART168 N1 D E F H N ART201 N1 C.