Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0420/03 |
| Data do Acordão: | 03/21/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | DIREITO DE REVERSÃO. SUSPENSÃO DE OBRA. |
| Sumário: | I - Do nº 2 do artº 5º do Cód. das Expropriações conjugado com o nº 9 dessa mesma disposição resulta inequivocamente que o direito de reversão a que alude esta última disposição apenas pode ser pedido pelo ex-titular do bem expropriado, quando se trate de obras contínuas (com exclusão de qualquer outra espécie de obra), desde que ocorra uma situação em que "os trabalhos forem suspensos ou estiverem interrompidos por prazo superior a dois anos" . |
| Nº Convencional: | JSTA00062907 |
| Nº do Documento: | SAP200603210420 |
| Data de Entrada: | 06/08/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
| Recorrido 2: | OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DE 2005/02/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP99 ART5. CPC67 ART493 N2 ART494 I ART498. ETAF02 ART21 N3. CCIV66 ART9 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC47033 DE 2004/03/09.; AC STAPLENO PROC35747 DE 2004/11/24. |
| Aditamento: | |