Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010315 |
| Data do Acordão: | 10/20/1977 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL EMPRESTIMO FIM LEGAL CAIXA GERAL DE DEPOSITOS AQUISIÇÃO DE CASA PARA HABITAÇÃO PROPRIA FUNCIONARIO PUBLICO |
| Sumário: | I - Para efeitos de isenção de contribuição predial, nos termos do n. 7 do artigo 12 do Codigo da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Industria Agricola, na redacção do Decreto-Lei n. 48290, de 25 de Março de 1968, não exige a lei que os emprestimos concedidos pelas entidades nele enumeradas se destinem directa e mediatamente a construção do predio, bastando que com esta se relacionem. II - Ha lugar a isenção se um emprestimo concedido pela Caixa Geral de Depositos se destinou a pagar um outro feito pela Caixa Economica, anexa ao Montepio Geral, e cujo produto foi aplicado na construção do predio. |
| Nº Convencional: | JSTA00012364 |
| Nº do Documento: | SA119771020010315 |
| Data de Entrada: | 11/10/1976 |
| Recorrente: | ARAUJO , MARIO |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/11/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1777 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFIN DE 1974/09/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART53 PARUNICO. CONST33 ART8 N21. CONST76 ART269 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17. CCPIIA63 NA REDACÇÃO DO DL 48290 DE 1968/03/25 ART12 N7. CCIV66 ART9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1975/05/22 IN AP-DR 1976/11/18 PAG495. |