Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031140
Data do Acordão:11/02/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA ACESSÓRIA
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
ADJUNTO DE CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
Sumário:I - O adjunto de chefe de repartição de finanças inclui-se na categoria de pessoal dirigente.
II - Por ser elemento do pessoal dirigente, o adjunto de chefe de repartição de finanças exerce, por força dessa qualidade, o cargo em comissão de serviço.
III - Punido disciplinarmente com pena de multa, o adjunto referido vê cessada a comissão de serviço, por imperativo do art. 27, n. 2 do Estatuto Disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00039118
Nº do Documento:SA119931102031140
Data de Entrada:09/17/1992
Recorrente:FREITAS , ANTONIO
Recorrido 1:SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1992/06/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPA91 ART33 N1 ART39 N2 ART124 ART125.
LPTA85 ART57.
DL 24/84 DE 1984/01/16 ART11 N1 E F ART17 ART23 N1 ART33 ART42 N2 ART59 N4 ART64 ART65 N1 ART66.
DL 363/78 DE 1978/11/28 ART16 N1 ART17 N1 ART37.
DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART21 ART22 ART23 ART70 ART97.