Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031140 |
| Data do Acordão: | 11/02/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PENA ACESSÓRIA CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO ADJUNTO DE CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS |
| Sumário: | I - O adjunto de chefe de repartição de finanças inclui-se na categoria de pessoal dirigente. II - Por ser elemento do pessoal dirigente, o adjunto de chefe de repartição de finanças exerce, por força dessa qualidade, o cargo em comissão de serviço. III - Punido disciplinarmente com pena de multa, o adjunto referido vê cessada a comissão de serviço, por imperativo do art. 27, n. 2 do Estatuto Disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00039118 |
| Nº do Documento: | SA119931102031140 |
| Data de Entrada: | 09/17/1992 |
| Recorrente: | FREITAS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1992/06/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART33 N1 ART39 N2 ART124 ART125. LPTA85 ART57. DL 24/84 DE 1984/01/16 ART11 N1 E F ART17 ART23 N1 ART33 ART42 N2 ART59 N4 ART64 ART65 N1 ART66. DL 363/78 DE 1978/11/28 ART16 N1 ART17 N1 ART37. DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART21 ART22 ART23 ART70 ART97. |