Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006327 |
| Data do Acordão: | 05/04/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | MILITAR REMUNERAÇÃO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO PUBLICAÇÃO ORDEM DO EXERCITO RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DO JORNAL OFICIAL |
| Sumário: | I - O prazo para a interposição dos recursos contenciosos de decisões sobre abonos de vencimentos ou de outras remunerações a militares, a que se refere o artigo 8 do Decreto-Lei n. 41 654, de 28 de Maio de 1958, e de 30 dias a contar da data em que os militares interessados tomarem conhecimento oficial da decisão. II - A publicação das decisões na Ordem do Exercito e meio idoneo de levar oficialmente ao conhecimento dos interessados as decisões nele publicadas, contando-se o prazo para a interposição dos recursos contenciosos a partir da data da distribuição da Ordem. |
| Nº Convencional: | JSTA00024636 |
| Nº do Documento: | SA119620504006327 |
| Data de Entrada: | 02/14/1962 |
| Recorrente: | AMARAL , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | MINEXER |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 24 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT MINEXER DE 1961/08/31. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 34800 DE 1945/07/31 ART6. DL 41654 DE 1958/05/28 ART8. |