Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006327
Data do Acordão:05/04/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:MILITAR
REMUNERAÇÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
PUBLICAÇÃO
ORDEM DO EXERCITO
RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DO JORNAL OFICIAL
Sumário:I - O prazo para a interposição dos recursos contenciosos de decisões sobre abonos de vencimentos ou de outras remunerações a militares, a que se refere o artigo 8 do Decreto-Lei n. 41 654, de 28 de Maio de 1958, e de 30 dias a contar da data em que os militares interessados tomarem conhecimento oficial da decisão.
II - A publicação das decisões na Ordem do Exercito e meio idoneo de levar oficialmente ao conhecimento dos interessados as decisões nele publicadas, contando-se o prazo para a interposição dos recursos contenciosos a partir da data da distribuição da Ordem.
Nº Convencional:JSTA00024636
Nº do Documento:SA119620504006327
Data de Entrada:02/14/1962
Recorrente:AMARAL , FRANCISCO
Recorrido 1:MINEXER
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:24
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINEXER DE 1961/08/31.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 34800 DE 1945/07/31 ART6.
DL 41654 DE 1958/05/28 ART8.