Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017144
Data do Acordão:02/24/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PODER DISCRICIONARIO
FUNDAMENTAÇÃO CONTRADITORIA
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
VICIO DE FORMA
Sumário:I - Tem de ser fundamentado o despacho que, apreciando pedido de isenção de direitos de importação, ao abrigo do Dec-Lei 225-F/76, concede apenas redução de 50% dos direitos.
II - Verifica-se incongruencia na fundamentação desse despacho quando o mesmo, concedendo redução de 50% dos direitos, considera haver manifesto interesse para a industria nacional no deferimento do pedido de isenção.
III - A fundamentação do acto so e suficiente quando mostra o processo logico e juridico que conduziu a decisão, esclarecendo, sem deixar duvidas, a motivação concreta da decisão adoptada.
IV - E insuficiente a fundamentação do despacho que, apreciando pedido de isenção de direitos, no regime do Dec-Lei 225-F/76, e reconhecendo haver manifesto interesse, para a industria nacional, na importação em causa, concede apenas redução de 50% dos direitos, sem esclarecer os fundamentos da opção, neste sentido, do poder discricionario conferido pelo art. 1 do citado diploma.
Nº Convencional:JSTA00004502
Nº do Documento:SA119830224017144
Data de Entrada:02/04/1982
Recorrente:COMPAL-COMP PRODUTORA DE CONSERVAS ALIMENTARES SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:920
Referência Publicação 1:AD N257 ANOXXII PAG604
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/03/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B D N2 N3.
PORT 8288 DE 1935/11/26.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/03/06 IN AD N224 PAG996.
AC STA PROC14277 DE 1981/05/07.