Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017057 |
| Data do Acordão: | 05/24/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES SUSPENSÃO DE PENA TRANSGRESSÃO FISCAL |
| Sumário: | É de suspender, nos termos do artigo 17 do Decreto-Lei n. 237/70, de 25 de Maio, e do artigo 88 do Código Penal, a execução da pena de multa imposta a uma sociedade comercial por infracções ao Código do Imposto de Transacções que, embora consideradas dolosas por presunção legal, foram cometidas sem má fé nos primeiros meses de vigência daquele diploma em consequência da impreparação dos representantes da arguida e dos colaboradores destes num período em que se suscitaram as maiores dúvidas sobre o respectivo imposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00014463 |
| Nº do Documento: | SA219740524017057 |
| Data de Entrada: | 10/01/1973 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CARPINTARIA MECANICA DE ODIVELAS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/29/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 596 |
| Referência Publicação 1: | AD N156 ANOXIII PAG1470 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 237/70 DE 1970/05/25 ART17 N1. CP886 ART88. |