Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017057
Data do Acordão:05/24/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
SUSPENSÃO DE PENA
TRANSGRESSÃO FISCAL
Sumário:É de suspender, nos termos do artigo 17 do Decreto-Lei n. 237/70, de 25 de Maio, e do artigo
88 do Código Penal, a execução da pena de multa imposta a uma sociedade comercial por infracções ao Código do Imposto de Transacções que, embora consideradas dolosas por presunção legal, foram cometidas sem má fé nos primeiros meses de vigência daquele diploma em consequência da impreparação dos representantes da arguida e dos colaboradores destes num período em que se suscitaram as maiores dúvidas sobre o respectivo imposto.
Nº Convencional:JSTA00014463
Nº do Documento:SA219740524017057
Data de Entrada:10/01/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CARPINTARIA MECANICA DE ODIVELAS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:596
Referência Publicação 1:AD N156 ANOXIII PAG1470
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:DL 237/70 DE 1970/05/25 ART17 N1.
CP886 ART88.