Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034373
Data do Acordão:04/12/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
SERVIÇO PRESTADO EM FUNÇÕES DIFERENTES
DECLARAÇÃO EXPRESSA
DISPONIBILIDADE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - A alínea d) do n. 3 do art. 18 da Lei 7/92 de 12-05 não viola o disposto no art. 276/4 da Constituição.
II - Tal preceito é aplicável aos processos pendentes que, nos termos do art. 34 daquela lei, transitam dos tribunais judiciais para a Comissão Nacional de Objecção de Consciência.
Nº Convencional:JSTA00039288
Nº do Documento:SA119940412034373
Data de Entrada:03/30/1994
Recorrente:MANSO , PAULO
Recorrido 1:COMIS NAC DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:L 7/92 DE 1992/05/12 ART18 N3 D ART21 N2 ART34.
L 6/85 DE 1985/05/04.
CONST76 ART41 N6 ART76 ART205 ART206 ART276 N4N5.
CCIV66 ART12 N1 N2.