Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015842
Data do Acordão:05/28/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Revogado o acto recorrido na pendencia da lide, deve julgar-se extinta a instancia de recurso, por impossibilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA00007470
Nº do Documento:SA119810528015842
Data de Entrada:03/13/1981
Recorrente:SOUSA , FERNANDO E OUTROS
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2669
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1980/10/07.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
RSTA57 ART103.