Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021452
Data do Acordão:12/09/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
Sumário:I - Salvo matéria do conhecimento oficioso, só a decisão judicial impugnada com o recurso integra o objecto dos recursos jurisdicionais.
II - O âmbito e alcance impugnatório deste afere-se, de harmonia com o disposto nos arts. 684 e 690 do
CPC, em função da delimitação operada pelo Recorrente nas respectivas conclusões.
III - Assim, se nestas e nas alegações apresentadas, o Recorrente não questiona, afronta ou impugna o decidido pelo tribunal "a quo" nem invoca questão do conhecimento oficioso pelo Tribunal "ad quem", o recurso jurisdicional assim minutado não pode lograr provimento.
Nº Convencional:JSTA00050459
Nº do Documento:SA219981209021452
Data de Entrada:01/29/1997
Recorrente:SHORE , KATRINA E OUTRO
Recorrido 1:FLORINDO , MARIA - FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART684 ART690.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1992/03/25 IN AP-DR DE 1994/04/30 PAG15.
AC STAPLENO DE 1992/03/23 IN AP-DR DE 1994/09/30 PAG20.
AC STA DE 1993/05/12 IN AP-DR DE 1995/10/25 PAG117.
AC STA DE 1997/04/14 IN AP-DR 1997/04/14 PAG70.