Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008338 |
| Data do Acordão: | 07/01/1971 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | LOTEAMENTO APROVAÇÃO ALTERAÇÃO DO PEDIDO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO DEFERIMENTO CONDICIONADO |
| Sumário: | Obtida a aprovação de um loteamento, sem quaisquer condicionamentos, antes da vigencia do Decreto-Lei n. 46673, o deferimento do pedido incondicional de aprovação de alterações aquele loteamento constitui nova aprovação, susceptivel de imposição dos encargos previstos no citado decreto-lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00016918 |
| Nº do Documento: | SA119710701008338 |
| Data de Entrada: | 01/07/1971 |
| Recorrente: | CARVALHO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/30/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 726 |
| Referência Publicação 1: | AD N118 ANOX PAG1373 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 49438 DE 1969/12/11. DL 46673 DE 1965/11/29 ART7 ART18. CADM40 ART83. |
| Referência a Doutrina: | ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PAG107-201. |