Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008338
Data do Acordão:07/01/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:LOTEAMENTO
APROVAÇÃO
ALTERAÇÃO DO PEDIDO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
DEFERIMENTO CONDICIONADO
Sumário:Obtida a aprovação de um loteamento, sem quaisquer condicionamentos, antes da vigencia do Decreto-Lei n. 46673, o deferimento do pedido incondicional de aprovação de alterações aquele loteamento constitui nova aprovação, susceptivel de imposição dos encargos previstos no citado decreto-lei.
Nº Convencional:JSTA00016918
Nº do Documento:SA119710701008338
Data de Entrada:01/07/1971
Recorrente:CARVALHO , JOAQUIM
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/30/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:726
Referência Publicação 1:AD N118 ANOX PAG1373
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 49438 DE 1969/12/11.
DL 46673 DE 1965/11/29 ART7 ART18.
CADM40 ART83.
Referência a Doutrina:ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PAG107-201.