Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014851 |
| Data do Acordão: | 07/07/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES INCIDÊNCIA PRODUTOR PRODUÇÃO DE BENS PRODUTO NOVO ACTIVIDADE PRODUTORA BETÃO |
| Sumário: | I - No desenvolvimento da ideia e da noção contida no art. 3, & 1, do C.I.T., será produtor quem, utilizando bens móveis já existentes, cria mercadorias novas, distintas daqueles na sua aptidão para satisfazer novas necessidades humanas. II - Porque o "betão", resultante da mistura de vários bens móveis, é coisa materialmente diferente dos elementos que o constituem, e porque só aquele, que não estes, tem aptidão para satisfazer a necessidade humana em causa, é de considerar como de produção a respectiva actividade. III - Consequentemente, sobre o valor da venda ou da afectação a uso próprio daquela nova mercadoria, criada pela descrita actividade de produção, incide imposto de transacções, nos termos e por força das disposições legais ao tempo em vigor. |
| Nº Convencional: | JSTA00038927 |
| Nº do Documento: | SA219930707014851 |
| Data de Entrada: | 07/15/1992 |
| Recorrente: | JOSE BENTO PEDROSO & FILHOS LIMITADA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART1 A D ART3 A PAR1. CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 112/84 DE 1984/04/04 ART3 PAR6. CCIV66 ART12 ART13 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC5809 DE 1989/06/07. AC STA DE 1980/07/16 IN AD N229 PAG59. |