Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01624/03
Data do Acordão:06/22/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:MATÉRIA DE FACTO.
GRAVAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL.
ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
MÁ-FÉ.
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO.
Sumário:I - A gravação da prova, pela sua própria natureza não pode reproduzir todas as circunstâncias em que um determinado depoimento se processou, não podendo assim evidenciar tudo aquilo que é perceptível apenas através do concretizar do principio da imediação, não tornando assim acessível ao tribunal Superior o controlo de todo o processo que habilitou o tribunal "a quo" a decidir como decidiu, o que tudo aconselha um particular cuidado aquando do uso pelo tribunal "ad quem" dos poderes de reapreciação dos pontos controvertidos da matéria de facto, pelo que só deve ser alterado o decidido a tal respeito se, reapreciada a prova, for evidente a grosseira apreciação e valoração que foi feito na instância recorrida.
II - Assim, se de tal reapreciação e em conjugação com os demais os elementos que serviram da base à convicção do tribunal a quo, e tendo em vista o disposto nos artigos 669.º, n.º 2, alínea b), e 712.º, n.º 1, alínea a) do CPC, se não impuser outra conclusão, não resta senão manter o decidido sobre a matéria de facto.
III - A interpretação, conforme à Constituição da República Portuguesa, do artº 456º do Código do Processo Civil, respeitante à condenação como litigante de má fé, pressupõe a prévia audição do interessado, em termos de este poder alegar o que tiver por conveniente sobre uma possível condenação.
Nº Convencional:JSTA00060933
Nº do Documento:SA12004062201624
Data de Entrada:10/10/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC96 ART552-C ART655 ART690-A.
CCIV66 ART396 ART496.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART1.
LAL91 ART90 ART91.
Jurisprudência Nacional:AC TC 510/92 IN BMJ N438 PAG84.; AC STAPLENO PROC24971 DE 1998/05/12.; AC STA PROC1188/02 DE 2003/06/18.; AC STA PROC47301 DE 2002/01/30.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG657.
Aditamento: