Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01624/03 |
| Data do Acordão: | 06/22/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO. GRAVAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. MÁ-FÉ. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. |
| Sumário: | I - A gravação da prova, pela sua própria natureza não pode reproduzir todas as circunstâncias em que um determinado depoimento se processou, não podendo assim evidenciar tudo aquilo que é perceptível apenas através do concretizar do principio da imediação, não tornando assim acessível ao tribunal Superior o controlo de todo o processo que habilitou o tribunal "a quo" a decidir como decidiu, o que tudo aconselha um particular cuidado aquando do uso pelo tribunal "ad quem" dos poderes de reapreciação dos pontos controvertidos da matéria de facto, pelo que só deve ser alterado o decidido a tal respeito se, reapreciada a prova, for evidente a grosseira apreciação e valoração que foi feito na instância recorrida. II - Assim, se de tal reapreciação e em conjugação com os demais os elementos que serviram da base à convicção do tribunal a quo, e tendo em vista o disposto nos artigos 669.º, n.º 2, alínea b), e 712.º, n.º 1, alínea a) do CPC, se não impuser outra conclusão, não resta senão manter o decidido sobre a matéria de facto. III - A interpretação, conforme à Constituição da República Portuguesa, do artº 456º do Código do Processo Civil, respeitante à condenação como litigante de má fé, pressupõe a prévia audição do interessado, em termos de este poder alegar o que tiver por conveniente sobre uma possível condenação. |
| Nº Convencional: | JSTA00060933 |
| Nº do Documento: | SA12004062201624 |
| Data de Entrada: | 10/10/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART552-C ART655 ART690-A. CCIV66 ART396 ART496. DL 48051 DE 1967/11/21 ART1. LAL91 ART90 ART91. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 510/92 IN BMJ N438 PAG84.; AC STAPLENO PROC24971 DE 1998/05/12.; AC STA PROC1188/02 DE 2003/06/18.; AC STA PROC47301 DE 2002/01/30. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG657. |
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