Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033221
Data do Acordão:03/20/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:PROCESSO DE AVERIGUAÇÕES
PRAZO
Sumário:Aos prazos previstos no art. 88 do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central,
Regional e Local, são aplicáveis as regras previstas nas alíneas a) e b) do art. 72 do C.P.A. "ex vi" do n. 6 do art. 2 deste diploma legal.
Nº Convencional:JSTA00049309
Nº do Documento:SAP19970320033221
Recorrente:PINTO , MARIA
Recorrido 1:SE DOS ENSINOS BASICOS E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:ED84 ART88.
CPA91 ART6 N2 72.