Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019584
Data do Acordão:11/15/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:IVA
TAXA
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Antes da transformação operada pelo Decreto-Lei n. 287/93, a CGD era um "instituto público", embora com organização de "empresa pública".
II - De modo que as empreitadas por si adjudicadas deviam ser consideradas "de obras públicas" e, assim, no âmbito do IVA, beneficiavam da taxa reduzida, atento o disposto no art. 18, n. 1, alínea a), e verba 3.6 da lista II anexa ao respectivo Código, na redacção ao tempo em vigor.
III - Porém, com a alteração introduzida no texto dessa verba pelo DL n. 195/89, de 12 de Junho, as empreitadas de bens imóveis, directamente contratadas pela CGD, deixaram de benefeciar da apontada taxa reduzida, ficando sujeitas à taxa normal, na medida em que o "dono da obra" era uma "empresa pública", expressamente incluída entre as "excepções" consignadas na referida verba, após aquela alteração.
IV - A Secção de Contencioso Tributário do STA apenas conhece de matéria de direito nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de
1 instância e pelos tribunais fiscais aduaneiros
(art. 21, n. 4, do ETAF).
V - Por conseguinte, sendo a senteça da 1 instância, sob recurso nesta Secção, omissa quanto à fixação de factos relevantes, impõe-se a baixa do processo para que a decisão da matéria de facto seja ampliada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito.
Nº Convencional:JSTA00042968
Nº do Documento:SA219951115019584
Data de Entrada:06/07/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J LISBOA DE 1995/02/07 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO. ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART18 N1.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART1 N1 N3.
DL 287/93 DE 1993/08/20.
DL 195/89 DE 1989/12/06.
ETAF84 ART21 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/10/25 IN AD N349 PAG42.
AC STA DE 1991/10/16 IN BMJ N410 PAG540.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1988/03/24 IN DR IIS 1988/08/05.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED V2 PAG1090.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG317.