Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0517/06 |
| Data do Acordão: | 02/28/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO EM RAZÃO DA HIERARQUIA. COMPETÊNCIA-REGRA: TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I – A competência em razão da hierarquia para o conhecimento de recurso de decisão de tribunal tributário de 1.ª instância cabe ao Tribunal Central Administrativo, por regra. II – O Supremo Tribunal Administrativo, pela sua Secção de Contencioso Tributário, goza de uma tal competência apenas quando o recurso tiver por exclusivo fundamento matéria de direito. III – Não tem por exclusivo fundamento matéria de direito, mas também matéria de facto, o recurso em que o recorrente conclui, sem qualquer correspondência na sentença recorrida, que «(…) os serviços da CMP tinham conhecimento de que todas as infra-estruturas iriam ser realizadas e concluídas pela recorrente, e que a construção em causa não daria origem a quaisquer obras de urbanização ou infra-estruturas a realizar pela CMP (…)». |
| Nº Convencional: | JSTA0007549 |
| Nº do Documento: | SA2200702280517 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |