Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0517/06
Data do Acordão:02/28/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO EM RAZÃO DA HIERARQUIA.
COMPETÊNCIA-REGRA: TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
Sumário:I – A competência em razão da hierarquia para o conhecimento de recurso de decisão de tribunal tributário de 1.ª instância cabe ao Tribunal Central Administrativo, por regra.
II – O Supremo Tribunal Administrativo, pela sua Secção de Contencioso Tributário, goza de uma tal competência apenas quando o recurso tiver por exclusivo fundamento matéria de direito.
III – Não tem por exclusivo fundamento matéria de direito, mas também matéria de facto, o recurso em que o recorrente conclui, sem qualquer correspondência na sentença recorrida, que «(…) os serviços da CMP tinham conhecimento de que todas as infra-estruturas iriam ser realizadas e concluídas pela recorrente, e que a construção em causa não daria origem a quaisquer obras de urbanização ou infra-estruturas a realizar pela CMP (…)».
Nº Convencional:JSTA0007549
Nº do Documento:SA2200702280517
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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