Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017816 |
| Data do Acordão: | 10/26/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL RECURSO JURISDICIONAL RECURSO DE REVISTA MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - Impondo a questão suscitada a formulação, com base em simples critérios próprios do "bom pai de família", do "homo prudens", do "homem comum", de juízos de valor sobre matéria de facto, depara-se-nos uma área em que é indiferente a "sensibilidade" ou "intuição" do jurista e onde releva, portanto, não a correcta interpretação de qualquer "regra jurídica", mas a "apreciação" da situação fáctica. II - E daí que, tratando-se de pura questão de facto, o STA não possa dela conhecer, por a tanto obstar o disposto no art. 21, n. 4, do ETAF, em processos inicialmente julgados, como no caso, pelos tribunais tributários de 1 instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00040560 |
| Nº do Documento: | SA219941026017816 |
| Data de Entrada: | 01/05/1994 |
| Recorrente: | A MILNE & CARMO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1992/12/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 197-C/86 DE 1986/07/18 ART2 N1 A. ETAF84 ART21 N4. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA IN RLJ N3784 PAG220. |