Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017816
Data do Acordão:10/26/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO DE REVISTA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - Impondo a questão suscitada a formulação, com base em simples critérios próprios do "bom pai de família", do "homo prudens", do "homem comum", de juízos de valor sobre matéria de facto, depara-se-nos uma área em que é indiferente a "sensibilidade" ou "intuição" do jurista e onde releva, portanto, não a correcta interpretação de qualquer "regra jurídica", mas a "apreciação" da situação fáctica.
II - E daí que, tratando-se de pura questão de facto, o STA não possa dela conhecer, por a tanto obstar o disposto no art. 21, n. 4, do ETAF, em processos inicialmente julgados, como no caso, pelos tribunais tributários de 1 instância.
Nº Convencional:JSTA00040560
Nº do Documento:SA219941026017816
Data de Entrada:01/05/1994
Recorrente:A MILNE & CARMO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1992/12/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 197-C/86 DE 1986/07/18 ART2 N1 A.
ETAF84 ART21 N4.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ N3784 PAG220.