Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:33783A
Data do Acordão:03/10/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
DESLOCAÇÃO PARA FORA DO LOCAL DE TRABALHO
MÉDICO
Sumário:I - Causaria grave lesão para o interesse público a suspensão de eficácia de um despacho ministerial que nomeou para um Hospital Distrital um médico assistente eventual de Cirurgia-Geral do Instituto de Oncologia, para fazer face às prementes necessidades de prestação de cuidados de saúde da área, naquela especialidade, não satisfeitas por o Hospital apenas dispôr de um assistente da especialidade, o que se torna manifestamente insuficiente para acorrer a todas as necessidades existentes nesse âmbito e pôr em causa a realização do plano nacional de saúde na área de Oncologia.
II - Não é assim, de suspender a eficácia do referido despacho por falta do requisito da al. b) do n. 1 do art. 76 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00038883
Nº do Documento:SA11994031033783A
Data de Entrada:02/03/1994
Recorrente:MAIA , NUNO
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA SAÚDE DE 1993/11/17.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 ART78 N4.
DL 128/92 DE 1992/07/04 ART27.
DESP MINSAUD DE 1993/09/21 IN DR IIS N231 DE 1993/10/01.
CONST92 ART64 N1 N3 B.