Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01282/11.8BEBRG |
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Data do Acordão: | 07/10/2025 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | TERESA DE SOUSA |
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Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL |
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Sumário: | Não é de admitir revista se as questões jurídicas suscitadas na revista respeitantes à responsabilidade civil do Estado e demais pessoas colectivas públicas, tanto por facto ilícito, como por facto lícito, parecem ter sido tratadas de forma consistente, coerente e plausível pelo acórdão recorrido, atendendo aos factos considerados provados, não se mostrando que o acórdão padeça de qualquer erro, muito menos ostensivo, que justifique a intervenção deste STA, com vista a uma melhor aplicação do direito. |
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Nº Convencional: | JSTA000P34096 |
Nº do Documento: | SA12025071001282/11 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO NORTE E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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