Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01158/06 |
| Data do Acordão: | 03/07/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS SALÁRIOS EM ATRASO PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL HIPOTECA |
| Sumário: | Os créditos, anteriores a Março de 2004, emergentes do incumprimento de contrato de trabalho – remunerações em atraso – gozam apenas de privilégio imobiliário geral, não preferindo, na graduação a efectuar no respectivo apenso à execução fiscal, aos garantidos por hipoteca. |
| Nº Convencional: | JSTA00064079 |
| Nº do Documento: | SA22007030701158 |
| Data de Entrada: | 11/24/2006 |
| Recorrente: | CAIXA ECONÓMICA MONTEPIO GERAL |
| Recorrido 1: | A... E FAZENDA PÚBLICA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | L 17/86 DE 1986/06/14 ART12. CCIV66 ART735 ART749 ART751. |
| Aditamento: | |