Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01461/02 |
| Data do Acordão: | 02/19/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | EMOLUMENTOS REGISTRAIS. IMPUGNAÇÃO. PRAZO. |
| Sumário: | I - O meio processual tributário próprio para reagir contra despacho que indeferiu pedido de revisão oficiosa da liquidação é a impugnação judicial, já que comporta a apreciação da legalidade deste acto. II - Pelo que, o prazo de 90 dias para deduzir a impugnação conta-se a partir da notificação do despacho de indeferimento, nos termos do artº 102°, n° 1, al. e) do CPPT e não da data do pagamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00058893 |
| Nº do Documento: | SA22003021901461 |
| Data de Entrada: | 09/23/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DO PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART97 N1 P ART102 N1 A ART102 N1 E. LGT98 ART101 J ART78. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1460-02 DE 2003/01/15. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 3ED PAG476. |
| Aditamento: | |