Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01461/02
Data do Acordão:02/19/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:EMOLUMENTOS REGISTRAIS.
IMPUGNAÇÃO.
PRAZO.
Sumário:I - O meio processual tributário próprio para reagir contra despacho que indeferiu pedido de revisão oficiosa da liquidação é a impugnação judicial, já que comporta a apreciação da legalidade deste acto.
II - Pelo que, o prazo de 90 dias para deduzir a impugnação conta-se a partir da notificação do despacho de indeferimento, nos termos do artº 102°, n° 1, al. e) do CPPT e não da data do pagamento.
Nº Convencional:JSTA00058893
Nº do Documento:SA22003021901461
Data de Entrada:09/23/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DO PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART97 N1 P ART102 N1 A ART102 N1 E.
LGT98 ART101 J ART78.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1460-02 DE 2003/01/15.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 3ED PAG476.
Aditamento: