Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019/19.8BALSB |
| Data do Acordão: | 04/22/2021 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO INCOMPATIBILIDADE VIDA PRIVADA PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - O indeferimento do pedido de autorização para o «exercício de funções de formador na OA», em horário pós-laboral, formulado por um procurador-adjunto, não se traduz numa ingerência indevida na vida privada deste, se o fundamento invocado pelo CSMP se centra nas repercussões negativas desse exercício para o desempenho das funções de magistrado; II - Segundo o artigo 13º, nº2, da CRP, o princípio da igualdade proíbe discriminações decorrentes dos índices aí definidos. Fora desses casos, expressamente proibidos, só existe violação da igualdade quando nos confrontarmos com discriminações arbitrárias ou manifestamente injustificadas, o que significa que a prevalência da igualdade, como um dos valores supremos do ordenamento jurídico, tem de ser compaginada caso a caso. |
| Nº Convencional: | JSTA00071120 |
| Nº do Documento: | SAP20210422019/19 |
| Data de Entrada: | 01/25/2021 |
| Recorrente: | A.................... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | ART. 81.º do EMMP ARTS. 13.º, n.º 2, e 26.º, n.º1, da CRP |
| Aditamento: | |