Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019/19.8BALSB
Data do Acordão:04/22/2021
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
INCOMPATIBILIDADE
VIDA PRIVADA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - O indeferimento do pedido de autorização para o «exercício de funções de formador na OA», em horário pós-laboral, formulado por um procurador-adjunto, não se traduz numa ingerência indevida na vida privada deste, se o fundamento invocado pelo CSMP se centra nas repercussões negativas desse exercício para o desempenho das funções de magistrado;
II - Segundo o artigo 13º, nº2, da CRP, o princípio da igualdade proíbe discriminações decorrentes dos índices aí definidos. Fora desses casos, expressamente proibidos, só existe violação da igualdade quando nos confrontarmos com discriminações arbitrárias ou manifestamente injustificadas, o que significa que a prevalência da igualdade, como um dos valores supremos do ordenamento jurídico, tem de ser compaginada caso a caso.
Nº Convencional:JSTA00071120
Nº do Documento:SAP20210422019/19
Data de Entrada:01/25/2021
Recorrente:A....................
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:ART. 81.º do EMMP
ARTS. 13.º, n.º 2, e 26.º, n.º1, da CRP
Aditamento: