Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022741
Data do Acordão:01/13/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS
Sumário:Prescrevendo o artigo 22 n. 2 da Lei 1/87 que as reclamações e impugnações dos interessados contra a liquidação e cobrança de taxas são deduzidas perante os órgãos executivos autárquicos com recurso para o tribunal tributário de
1 instância territorialmente competente, não gera a incompetência do tribunal a falta de impugnação graciosa perante os órgãos autárquicos, cabendo ao tribunal apreciar as consequências de tal falta.
Nº Convencional:JSTA00050937
Nº do Documento:SA219990113022741
Data de Entrada:05/06/1998
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO DOS OPERARIOS PEDREIROS PORTUENSES CRL
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO 3J.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:L 1/87 DE 1987/01/06 ART22 N2.