Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022741 |
| Data do Acordão: | 01/13/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS |
| Sumário: | Prescrevendo o artigo 22 n. 2 da Lei 1/87 que as reclamações e impugnações dos interessados contra a liquidação e cobrança de taxas são deduzidas perante os órgãos executivos autárquicos com recurso para o tribunal tributário de 1 instância territorialmente competente, não gera a incompetência do tribunal a falta de impugnação graciosa perante os órgãos autárquicos, cabendo ao tribunal apreciar as consequências de tal falta. |
| Nº Convencional: | JSTA00050937 |
| Nº do Documento: | SA219990113022741 |
| Data de Entrada: | 05/06/1998 |
| Recorrente: | COOP DE PRODUÇÃO DOS OPERARIOS PEDREIROS PORTUENSES CRL |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO 3J. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | L 1/87 DE 1987/01/06 ART22 N2. |