Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026008 |
| Data do Acordão: | 10/16/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | LEI ORGANICA DO MINISTERIO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FUNCIONARIO DIPLOMATICO DISPONIBILIDADE LIMITE DE IDADE COMPETENCIA DO MINISTRO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS CONSELHO DO MINISTERIO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS AUDIENCIA PREVIA VICIO DE FORMA OPÇÃO PELO SERVIÇO ACTIVO ONUS |
| Sumário: | I - As normas do Decreto-Lei n. 78/83, de 9 de Fevereiro, nomeadamente no que toca a nova redacção dada aos artigos 37 e 38 do Decreto-Lei n. 47 331, de 23 de Novembro de 1966, da Lei Organica do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, não estão feridas de inconstitucionalidade, organica ou material, na linha do decidido no Acordão do Tribunal Constitucional n. 142/85, de 30 de Julho de 1985, em sede de fiscalização abstracta sucessiva. II - O acto do Ministro dos Negocios Estrangeiros que coloca na disponibilidade simples um funcionario do serviço diplomatico que atingiu os 65 anos de idade, sem haver da parte deste uma manifestação de vontade - a opção prevista no citado artigo 38 - não esta ferido de vicio de incompetencia, por caber no ambito dos poderes administrativos do Ministro, nem esta inquinado de erro nos pressupostos, porque a tal opção e um onus para o funcionario, sobre ele recaindo as consequencias de não ter sido feita essa opção. III - Porem, praticado esse acto sem ter sido ouvido o Conselho do Ministerio, como exige o artigo 37, n. 1, e tratando-se uma situação de colocação na disponibilidade simples, foi preterida uma formalidade essencial, procedendo o vicio de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00031308 |
| Nº do Documento: | SA119901016026008 |
| Data de Entrada: | 05/10/1988 |
| Recorrente: | FERNANDES , CARLOS |
| Recorrido 1: | MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5789 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINNE. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | DL 47331 DE 1966/11/23 NA REDACÇÃO DO DL 78/83 DE 1983/02/09 ART1 ART37 ART38. LPTA85 ART1 ART57. CPC67 ART713 N2. RSTA57 ART75. CONST82 ART13 N1 ART53 ART168 N1 U ART189 N5 ART205 ART206. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 142/85 DE 1985/07/30. |