Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015861
Data do Acordão:06/26/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO A
ESCRITA COMERCIAL
INFRACÇÃO FISCAL
Sumário:A exigencia fixada no artigo 51 do Codigo da Contribuição Industrial abrange os livros "Diario" e "Razão", como livros essenciais de escrita comercial regularmente arrumada que são. A respectiva infracção e punida nos termos do artigo 145 do citado Codigo quanto aos contribuintes do grupo A.
Nº Convencional:JSTA00019285
Nº do Documento:SA219680626015861
Data de Entrada:02/02/1968
Recorrente:SOC TEIXEIRA DE MELO & FILHOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:42
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART51 ART145.