Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0473/03
Data do Acordão:11/19/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:ACTO RECORRÍVEL.
DIRECTOR REGIONAL DO AMBIENTE.
RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO.
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.
Sumário:I - Nos termos do artigo 89.º do DL 46/94, de 22 de Fevereiro o particular notificado do despacho do Director Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte, para repôr o terreno na situação anterior à infracção - por construção de um muro na margem do leito de um curso de água - está perante um acto imediatamente susceptível de execução forçada dos trabalhos e acções necessários por conta do infractor, logo que decorrido, sem cumprimento, o prazo fixado pela DRARN para o particular agir, a que acresce a previsão legalmente expressa de os documentos que titulam as despesas realizadas por força do número anterior, quando não forem pagas voluntariamente pelo infractor no prazo de 20 dias a contar da sua notificação, servirem de título executivo.
II - O acto indicado em I não pode, por força do respectivo regime legal, ser suspenso através da interposição de recurso hierárquico, pelo que é acto imediatamente recorrível contenciosamente e o recurso administrativo que dele se interpuser é necessariamente qualificável como facultativo.
Nº Convencional:JSTA00059760
Nº do Documento:SA1200311190473
Data de Entrada:02/28/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:CHEFE DE DIVISÃO DA DIRECÇÃO REGIONAL DO AMBIENTE E DO TERRITÓRIO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART41.
DL 46/94 DE 1994/02/22 ART89.
LPTA85 ART25.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14379 DE 1981/11/19.; AC STA PROC380/03 DE 2003/03/02.; AC STA PROC41160 DE 2003/02/19.
Aditamento: