Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0473/03 |
| Data do Acordão: | 11/19/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | ACTO RECORRÍVEL. DIRECTOR REGIONAL DO AMBIENTE. RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 89.º do DL 46/94, de 22 de Fevereiro o particular notificado do despacho do Director Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte, para repôr o terreno na situação anterior à infracção - por construção de um muro na margem do leito de um curso de água - está perante um acto imediatamente susceptível de execução forçada dos trabalhos e acções necessários por conta do infractor, logo que decorrido, sem cumprimento, o prazo fixado pela DRARN para o particular agir, a que acresce a previsão legalmente expressa de os documentos que titulam as despesas realizadas por força do número anterior, quando não forem pagas voluntariamente pelo infractor no prazo de 20 dias a contar da sua notificação, servirem de título executivo. II - O acto indicado em I não pode, por força do respectivo regime legal, ser suspenso através da interposição de recurso hierárquico, pelo que é acto imediatamente recorrível contenciosamente e o recurso administrativo que dele se interpuser é necessariamente qualificável como facultativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00059760 |
| Nº do Documento: | SA1200311190473 |
| Data de Entrada: | 02/28/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CHEFE DE DIVISÃO DA DIRECÇÃO REGIONAL DO AMBIENTE E DO TERRITÓRIO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART41. DL 46/94 DE 1994/02/22 ART89. LPTA85 ART25. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14379 DE 1981/11/19.; AC STA PROC380/03 DE 2003/03/02.; AC STA PROC41160 DE 2003/02/19. |
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