Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038/13 |
| Data do Acordão: | 01/30/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL PRAZO ACÇÃO RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | O Acórdão do TCA que julgou caducado o direito de acção sobre a formação de contrato público de aquisição de serviços em aplicação do prazo do art.º 101.º do CPTA, contado a partir da publicitação em plataforma informática da celebração de um contrato na sequência de ajuste directo, em aplicação do art.º 127.º do CCP, sem haver lugar a notificação, decide matéria sobre a qual não existe pronúncia do STA, que é de aplicação frequente e cuja interpretação deve ser previsível e uniforme, pelo que a admissão de revista excepcional se justifica tendo em vista uma melhor aplicação do direito em sentido objectivo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15235 |
| Nº do Documento: | SA120130130038 |
| Data de Entrada: | 01/11/2013 |
| Recorrente: | A......, LDA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE PAREDES DE COURA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |